Condições Gerais de Aluguer

AG AND GO – RENT A CAR, LDA, pessoa coletiva n.º 513 266 593, com sede em Estrada da Penha, n.º 150 C, 8005-138 Faro (adiante designada por “ALUGADOR”), por meio deste documento aluga ao CLIENTE (adiante designado por “CLIENTE”) aí identificado que o assinou e que aceita, o veículo (adiante designado por “Veículo”) descrito nos termos e condições especificados no Contrato de aluguer de que o CLIENTE declara ter tomado inteiro e perfeito conhecimento, concordando e com a aposição da sua assinatura no mesmo se obriga a observar e cumprir, nos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:

1 – ESTADO E UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

1.1. O CLIENTE expressamente declara que recebeu o veículo em bom estado de funcionamento nos termos da verificação conjunta descrita no documento “Check-out”, conservação e limpeza, com o combustível indicado no contrato, equipado com rádio, triângulo de pré-sinalização, conta-quilómetros selado, ferramentas, acessórios, cinco pneus em boas condições e sem furos e toda a documentação do veículo.

1.2. Compromete-se o CLIENTE a fazer um uso normal e prudente do veículo e, a devolvê-lo nas condições que lhe foi entregue sendo que, se tal não acontecer, o CLIENTE é responsável pelo pagamento da totalidade dos custos apresentados pelo ALUGADOR ocorridos durante o período de aluguer.

1.3. Toma o CLIENTE a seu cargo o pagamento de todo o combustível consumido durante o aluguer, bem como de todas as despesas, encargos, taxas, portagens, danos, prejuízos e multas que der origem no âmbito deste aluguer, autorizando o alugador a cobrar e reembolsar-se por todos os meios disponíveis junto do CLIENTE, caso este os não pague e/ou cumpra.

1.4. O veículo só será conduzido pelo CLIENTE ou pelas pessoas por si indicadas aquando da assinatura deste contrato e que constem expressamente identificadas no mesmo ou em documento anexo, comprometendo-se o CLIENTE a utilizar o Veículo respeitando todas as Leis de Circulação, Código da Estrada e todas as disposições aplicáveis, não podendo ser utilizado e considerando-se violado o contrato se o Veículo for utilizado:

a) Para o transporte de mercadorias com violação dos regulamentos alfandegários, ou em qualquer atividade de carácter ilegal;

b) Por pessoas sob o efeito de álcool, narcóticos ou similares;

c) Para mover qualquer Veículo, reboque ou outro objeto;

d) Para provas desportivas, oficiais ou não, ou outra atividade que implique desgaste no Veículo que não seja normal;

e) Para transporte de ocupantes ou mercadorias que impliquem serviço remunerado;

f) Por pessoas não autorizadas por este contrato;

g) Por utilizar combustíveis ou lubrificantes com características e qualidade diferentes das mencionadas pelo fabricante;

h) Fora de Portugal Continental sem a prévia autorização escrita do ALUGADOR.

1.5. A idade mínima do condutor é de 25 anos. Carta de condução em Portugal com o mínimo de 2 anos de experiência

1.6. O CLIENTE obriga-se a fora dos períodos de utilização, ter o veículo devidamente fechado e trancado e a não deixar no mesmo os documentos a ele respeitantes, sem prejuízo, de qualquer forma, ser deles sempre portador e responsável.

1.7. Em caso de perda ou extravio dos documentos ou chaves do veículo, independentemente das razões aportadas, o CLIENTE é responsável pelo pagamento da quantia de 250,00€ ao ALUGADOR

1.8. É expressamente vedado ao CLIENTE:

a) vender, subalugar, hipotecar ou de qualquer forma, dar em garantia o Veículo, este Contrato, os documentos ou as suas ferramentas ou a disso fazer uso de forma a prejudicar o ALUGADOR;

b) a violação do conta-quilómetros do Veículo durante o período de aluguer, o CLIENTE aceita a responsabilidade pelo pagamento e desde já autoriza o ALUGADOR a debitar um custo correspondente a 500 Km / dia de acordo com o preço por quilómetro especificado nas tarifas de aluguer ao momento, sem prejuízo do procedimento judicial por uso fraudulento do Veículo.

1.9. O CLIENTE declara que tem conhecimento que o Veículo possa estar equipado com um dispositivo de portagem eletrónica que permite determinar o valor das taxas de portagem, obrigando-se a assegurar o seu correto funcionamento e conservação e aceitando que o ALUGADOR proceda ao débito correspondente ao valor do mesmo em caso de desaparecimento ou dano. 

2 – ALUGUER, PRÉ-PAGAMENTO E PROLONGAMENTO DO CONTRATO

2.1. Com o levantamento do Veículo, o valor estimado do aluguer, incluindo extras, deve ser pago pelo CLIENTE, conforme o tipo de veículo e tarifa especificada no Contrato.

2.2. O CLIENTE obriga-se a devolver o Veículo no local, data e hora especificados no contrato, salvo acordo prévio, sob pena de, não o fazendo, não se considerar terminado o contrato.

2.3. Caso o CLIENTE desejar ficar com o Veículo para além do período inicialmente acordado, deverá obter do ALUGADOR previamente e com a antecedência de 24 horas, autorização para a prorrogação do contrato, assistindo a este a faculdade de aceitar ou não tal prorrogação sendo que, se tal for aceite, obriga-se o CLIENTE a pagar imediatamente o valor correspondente à respetiva extensão do contrato de acordo com as tarifas em vigor nesse momento. Em caso de não haver tal consentimento considera-se que o Veículo passa a circular sem autorização e contra a vontade do seu proprietário, sendo o facto punível nos termos do n.º 7 do artigo 58 do Código da Estrada.

2.4. A inobservância do disposto no número anterior permite ao ALUGADOR desencadear o procedimento judicial ou criminal adequado para obter a restituição imediata do Veículo sem prejuízo de o CLIENTE se manter obrigado ao pagamento das quantias previstas no Contrato, para além de incorrer em penalizações legais e contratuais da sua responsabilidade.

2.5. Em caso algum o pré-pagamento poderá servir como prolongamento do aluguer.

2.6. O ALUGADOR reserva-se o direito de repercutir no CLIENTE todos os custos incorridos pela não prorrogação atempada, incluindo por danos ou roubo, que serão da sua exclusiva responsabilidade, podendo inclusive este perder a proteção dos seguros contratados.

2.7. No caso de o Veículo ter sido alugado por indicação de uma Companhia de Seguros e tendo a utilização do Veículo ultrapassado o período por esta autorizado, o CLIENTE e/ou condutores autorizados passam a ser responsáveis perante o ALUGADOR pelo pagamento de todas as quantias decorrentes do Contrato, sem que o ALUGADOR tenha qualquer obrigação de avisar previamente que a responsabilidade por esses pagamentos foi transferida.

2.8. O ALUGADOR pode em qualquer momento reduzir o período do aluguer contratado e exigir a devolução do Veículo.

3 – PAGAMENTOS

O CLIENTE obriga-se expressamente a pagar ao ALUGADOR.

a) A verba correspondente aos quilómetros percorridos e/ou aos dias utilizados calculada de acordo com a tarifa em vigor e especificada no contrato. Os quilómetros percorridos determinar-se-ão pela leitura do conta-quilómetros instalado no Veículo pelo fabricante. Em caso de avaria do conta-quilómetros, não participada imediatamente ao ALUGADOR o cálculo será efetuado com base no disposto no n.º 1.7;

b) O valor com custos de recolha do Veículo de acordo com tabela em vigor se este for deixado em local diferente do previsto, sem consentimento prévio escrito do ALUGADOR;

c) O valor dos seguros facultativos ou dos serviços complementares contratados em conformidade com o descrito  no Contrato ou em documento anexo ao mesmo, bem como da franquia mínima quando a ela houver lugar, acrescido dos respetivos impostos;

d) O valor correspondente ao combustível no caso de o CLIENTE não devolver o Veículo nas condições previstas, salvo no caso de ter aderido no Contrato a outras opções de combustível;

e) O valor correspondente às taxas de portagens em dívida, não pagas pelo CLIENTE, ainda que o conhecimento dessas despesas só advenha após devolução do Veículo;

f) O valor de danos no Veículo e prejuízos originados fora das condições deste contracto e da apólice de seguro;

g) O custo da reparação e os danos a que tiver dado causa, por choque, colisão, capotamento e/ou roubo do Veículo e da sua imobilização. Para efeito do disposto nesta alínea fica entendido que:

– Nos débitos a efetuar serão utilizadas as tarifas em vigor no momento da ocorrência dos factos podendo o valor da indemnização ter o valor máximo do preço do Veículo em novo;

– Não haverá lugar a responsabilidade do CLIENTE ao abrigo desta alínea desde que o Veículo tenha sido utilizado de acordo com todos os termos e condições constantes no Contrato e, cumulativamente, tiver contratado previamente com o ALUGADOR o pagamento da taxa correspondente à cobertura de danos próprios por meio da aposição da sua assinatura ou rubrica no Contrato, sendo no entanto, sempre responsável pelo pagamento da franquia em vigor a cada momento e constante da tarifa de aluguer.

h) Todas as despesas, encargos, taxas e portagens que der origem no âmbito deste aluguer;

i) Multas, coimas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, aplicadas ao Veículo derivadas de qualquer tipo de infração e eventuais penalizações que os Tribunais e as Autoridades Administrativas fixarem na sequência de respetivos processos de Contra-ordenação, onde o CLIENTE reconhece dever ser arguido, cumulativamente com despesas judiciais e extrajudiciais incorridas, ainda que o conhecimento dessas despesas ou custos só advenha após devolução do Veículo, salvo se comprovadamente estas resultem de ato exclusivamente imputável ao ALUGADOR;

j) Todas as demais despesas incluindo as judiciais e extrajudiciais, honorários de advogado, solicitador ou empresas de cobrança externa contratados pelo ALUGADOR para conseguir o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo CLIENTE.

k) Encargos com pequenos danos: O CLIENTE obriga-se também ao pagamento de pequenos danos na  viatura que resultem da sua utilização no período de aluguer. Para esse efeito consideram-se os danos que não  constem assinalados no Contrato, à data do seu início e cuja concordância é obrigação conjunta do CLIENTE e do ALUGADOR.

3.1.O CLIENTE, por via do presente contrato, concorda e autoriza expressamente o ALUGADOR a debitar-lhe o cartão de crédito ou outro meio todos os custos, danos, prejuízos, encargos, portagens, multas, infrações, taxas, coimas, impostos, combustíveis em falta, limpeza da viatura e outros demais decorrentes do aluguer do Veículo.

4 – DEVOLUÇÃO

4.1. O CLIENTE terá que devolver o Veículo nas mesmas condições em que o recebeu, na data e local previstos no Contrato, salvo expressa autorização em contrário.

4.2. A devolução do Veículo só se considera efetuada após a verificação física do mesmo por parte do ALUGADOR, o qual deve entregar ao CLIENTE documento assinado no qual declara que o Veículo foi devolvido e aceite pelo ALUGADOR.

4.3. No caso de o CLIENTE optar pela entrega fora do horário estipulado obriga-se a aceitar o relatório do estado do Veículo que for elaborado aquando da verificação física do mesmo, efetuada pelo ALUGADOR.

4.4. Se o CLIENTE deliberadamente tiver fornecido informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada ou carta de condução, o ALUGADOR reserva-se o direito de repercutir no CLIENTE todos os custos e danos incorridos com tais declarações.

5 – SEGUROS, COBERTURAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES

5.1. O Veículo está coberto com um seguro de responsabilidade civil e danos a terceiros com um capital de 50.000.000€. O seguro não cobre danos próprios, roubo total ou parcial do Veículo bem como os danos corporais do condutor. O CLIENTE declara ter tomado pleno conhecimento dos termos e condições da apólice de seguro.

5.2. O seguro pode cobrir, se o CLIENTE adicionalmente acordar e contratar as seguintes coberturas complementares:

a) Danos Próprios (CDW / SCDW) – O CLIENTE ao subscrever esta cobertura responderá apenas pelo pagamento da franquia constante do contrato, no caso de, em resultado da sua utilização, a viatura sofrer danos próprios ou for furtada na sua totalidade ou em qualquer dos seus componentes. Deve indicar na DAAA – Declaração Amigável de Acidente Automóvel – um Terceiro responsável pelos danos causados à viatura; deve apresentar prova documental de queixa de furto ou roubo feita na autoridade policial da área onde o mesmo ocorreu.

 – Esta cobertura é nula quando em caso de roubo total do Veículo o CLIENTE não devolver ao ALUGADOR as chaves da viatura roubada.

 – Esta cobertura não iliba o CLIENTE do pagamento de todos os danos causados na viatura de aluguer decorrente da  má utilização da mesma assim como os danos causados na parte superior ou inferior do Veículo desde que não haja  colisão.

 – Em caso de acidente por excesso de velocidade, condução sob influência de álcool ou narcóticos ou por negligência estas coberturas ficam sem efeito sendo da responsabilidade do CLIENTE a pagamento da totalidade das despesas  de reparação e uma indemnização correspondente ao tempo de paralisação da viatura acidentada.

b) Acidentes Pessoais – Poderá ser estabelecido por acordo, em benefício do condutor e pessoas transportadas, um seguro individual de acidentes pessoais cujo limite consta na apólice de seguro e em que se prevê, também, a cobertura de assistência médica e despesas hospitalares dentro de certos limites, mediante o pagamento de uma taxa diária e confirmado pela assinatura no lugar correspondente do contrato.

5.3. O CLIENTE concorda em defender os interesses do ALUGADOR e da Companhia de Seguros do ALUGADOR em caso de acidente durante o período deste aluguer da forma seguinte:

a) Obriga-se a participar ao ALUGADOR qualquer acidente, furto, roubo, incêndio, mesmo que parcial, no prazo máximo de 24 horas. obriga-se simultaneamente a participar às autoridades policiais todo o acidente em que se verifiquem danos corporais bem como casos de roubo ou furto e ainda aqueles em que a culpabilidade da outra parte deva ser esclarecida;

b) Obriga-se a mencionar na participação as circunstâncias em que ocorreu o acidente, a data, hora, local, nome e morada das testemunhas; o nome a morada do proprietário e do condutor do terceiro veículo envolvido e a matrícula, marca, Companhia de Seguros e número de apólice de tal terceiro veículo, no fundo a preencher na íntegra e corretamente a DAAA – Declaração Amigável de Acidente Automóvel;

c) Obriga-se a não se declarar, em caso algum, responsável ou culpado do acidente.

5.4. Serviço de Portagem

O CLIENTE pode adquirir junto do ALUGADOR o Serviço de Portagens (“Toll Management”), que assegura o pagamento atempado das taxas de portagem devidas pelo CLIENTE pela utilização das infra-estruturas rodoviárias (auto-estradas e pontes) portuguesas, incluindo as que apenas disponham do sistema de cobrança eletrónica.

a) No caso de o CLIENTE não aderir ao Serviço de Portagens obriga-se a pagar junto das Entidades de Cobrança competentes todas e quaisquer taxas de portagem e respetivos custos administrativos, decorrentes da utilização do Veículo, por si ou por qualquer condutor adicional, durante a vigência do Contrato, ficando responsável pelas consequências resultantes do seu incumprimento, incorrendo, nomeadamente, na prática de uma contra-ordenação punível com coima nos termos da lei;

b) No caso de o CLIENTE aderir ao Serviço de Portagens, autoriza que o ALUGADOR proceda ao pagamento junto das Entidades de Cobrança de Portagens das taxas de portagem que sejam devidas pela utilização do Veículo durante a vigência do Contrato e as debite no seu cartão de crédito, juntamente com os respetivos custos administrativos. Os referidos débitos podem ser efetuados até 30 dias após o termo do Contrato, nos casos em que as taxas de portagem apenas sejam disponibilizadas nesse prazo ao ALUGADOR;

c) No caso de o CLIENTE aderir ao Serviço de Portagens e posteriormente recusar ou impedir o ALUGADOR, por qualquer forma, de receber o pagamento das taxas de portagem ou demais custos associados, fica este desde já autorizado a, nos termos da lei, identificar o condutor do Veículo junto das entidades competentes para efeitos do respetivo processo de cobrança e de contra-ordenação, ficando ainda o CLIENTE responsável pelas quantias que o ALUGADOR ou outras entidades incorram com o mesmo.

6 – MANUTENÇÃO, COMBUSTÍVEIS E REPARAÇÃO

6.1. A manutenção normal de mecânica decorrente da utilização normal é por conta do ALUGADOR. No caso de Veículo ficar imobilizado, as reparações só poderão ser realizadas com acordo prévio, escrito, do ALUGADOR e de acordo com as instruções dadas.

6.2. As reparações depois de efetuadas deverão constar de fatura detalhada, com indicação das peças substituídas.

6.3. Os combustíveis são sempre por conta do CLIENTE que deverá também verificar sempre o nível do óleo, da água, bem como o nível do óleo da caixa de velocidades, pressão dos pneus, etc.

6.4. Em caso de introdução de combustível de tipo diferente do utilizado pela viatura, o CLIENTE é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados à viatura, inclusive reboque, sem oposição aos seus montantes.

6.5. O ALUGADOR não será responsável por falhas mecânicas do Veículo ou danos consequentes, enquanto tome todas as precauções e empregue os seus melhores esforços para evitar tais acontecimentos.

6.6. Em caso de deterioração de qualquer pneu por razões alheias a uma utilização prudente e normal, fica o CLIENTE obrigado a substituir de imediato e à sua custa, por pneu com as mesmas características e da mesma marca. Poderá ainda solicitar o serviço ao ALUGADOR e liquidar o custo da substituição do pneu junto do mesmo, se este assim o desejar, mediante informação prévia.

 7 – VALIDADE DO ALUGUER

7.1. O CLIENTE declara conhecer que o período mínimo de aluguer do Veículo será de 1 dia, consistindo 1 dia, para os efeitos do presente Contrato, num período de 24 horas a contar desde o início do aluguer e que o cálculo do valor total do Aluguer terá por base os números certos de dias durante os quais o Veículo esteve na posse do cliente.

7.2. Qualquer infração ao disposto neste clausulado autoriza o ALUGADOR a por término ao contrato, a retirar o Veículo ao CLIENTE sem pré-aviso, sem prejuízo das indemnizações a que, nos termos legais ou contratuais, este fique obrigado a cumprir e a satisfazer.

7.3. Toda e quaisquer alterações e/ou aditamentos aos termos do presente Contrato e que não tenham sido acordadas por escrito serão nulas e não produzem qualquer efeito.

7.4. O CLIENTE deve dirigir-se à loja do ALUGADOR mais próxima da sua conveniência a fim de retificar o seu Contrato de aluguer. A viatura que circule fora do prazo mencionado no Contrato de aluguer incorre em penalizações legais da responsabilidade do CLIENTE.

8- BENS PESSOAIS

O ALUGADOR não se responsabiliza perante o CLIENTE, qualquer Condutor autorizado ou passageiro pela perda, roubo, furto ou danos materiais causados a bens pessoais deixados no Veículo, quer durante o período do presente Contrato, quer após o seu término.

9 – LEI APLICÁVEL E FORO

As partes convencionam em estabelecer o foro da Comarca de Faro para dirigir qualquer conflito ou litígio emergente deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro foro.

 

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